quarta-feira, 28 de março de 2007

EDITAL 40/2007 - DCE UVA RMF - REPUBLICADO



Edital n.o. 40, de 06 de fevereiro de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre as autorizações dos associados ao DCEUVARMF, para que através da entidade sejam apresentados os documentos formais para requerer o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na Universidade Estadual Vale do Acaraú, junto ao gabinete do Magnífico reitor da Universidade estadual Vale do Acaraú, por intermédio do Gabinete do Governador do Estado do Ceará.

César Augusto Venâncio da Silva, Licenciando em História pela UVA e , Presidente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - 3ª - CII PR DCEUVARMF, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;

FAZ SABER que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:

Considerando os termos dos Ofícios n.o.s: 10.550/2006; 10.664/2006 e Ofício n.o 22.991/2007. 3aPRCII-DCEUVARMF. Do: Presidente DCEUVARMF. Ao: Exmo.sr. Engenheiro CID FERREIRA GOMES. MD. Governador do Estado. Assunto: Encaminhamento (faz). originário deste signatário.;

CONSIDERANDO à decisão da Justiça Federal, de 2.o. grau, Processo JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, Sentença Judicial na Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal".;

CONSIDERANDO os precedentes instituídos a partir dos TERMOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA ENTRE O REITOR DA UVA, O PROCURADOR DA REPÚBLICA E A DIREÇÃO DO DCEUVARMF OCORRIDA NO PRÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA; E OS RESULTADOS PRÁTICOS DA PAUTA DA AUDIÊNCIA DO DIA 19.06.2006, ÀS 16:00 - que na presença do representante do Ministério Público Federal(Processo - MPF/PGR - 2006.003252; Processo - MPF/PGR - 2006. 003251; Processo - MPF/PGR - 2006. 003517; Processo - MPF/PGR - 2006. 003728, o Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE "Pública" Estadual Vale do ACARAÚ - UEVA/UVA, DR. ANTONIO COLAÇO MARTINS, concordou em caráter preliminar, autorizar a rematrícula dos alunos citados neste expediente) O QUE CONSTA NO OFÍCIO N.o. 110/2006 - Reitor da UVA - Prof. ANTONIO COLAÇO MARTINS - AUTORIZANDO O PEDIDO TRATADO NO PROCESSO 466/2006;

CONSIDERANDO todos os termos dos Processos Administrativos Públicos(SEAD – SPU - GABINETE DO GOVERNADOR)n.o.s:

05.392.930.6 - SEAD-GABGOV;
05.120088.0 - SEAD-GABGOV;
05.120087.2 - SEAD-GABGOV;
05.371.698.1- SEAD-GABGOV;
05.120086.4 - SEAD-GABGOV;
05.120089.9 - SEAD-GABGOV;
05.231.820.6 - SEAD-GABGOV;
05.393.169.6- SEAD-GABGOV;
05.231.947.4 - SEAD-GABGOV;
05.393.215.3- SEAD-GABGOV;
06.07.2738.1. SECITECE - SEAD - CE;
05.393.212.9 - SEAD-GABGOV;
06.07.2740.3..........SECITECE - SEAD;
05.393.214.5 - SEAD-GABGOV;
0607.2739.0 - SECITECE - SEAD - CE;
05.393.213.7 - SEAD-GABGOV;
06.07.2737.3 - SECITECE.

CONSIDERANDO que se encontram no Ministério Público Federal os expedientes protocolados nas seguintes ordens:

Processo - MPF/PGR - 2006.003252;
Processo - MPF/PGR - 2006. 003251;
Processo - MPF/PGR - 2006. 003517;
Processo - MPF/PGR - 2006. 003728.

Considerando os termos do TÍTULO V - INSTITUI OS TERMOS DE REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - CII - DCE UVA RMF, dos artigos 633 aos 715 da Resolução 74/2006;

Considerando que o REGIMENTO GERAL, incorporou toda à redação da Resolução n.o. 26/2005, de 10 de SETEMBRO de 2005(EMENTA: Institui os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA);

Considerando que a Resolução n.o. 74/2006, estabeleceu à REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CII - DCE UVA RMF e que os preceitos estabelecidos nesta norma administrativa, também se aplicam aos órgãos e entidades alienígenas que mantenham relações institucionais com o DCE UVA RMF;

Considerando que o artigo 635. Instituiu os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA;

Considerando que de acordo com o artigo 636. A Diretora Executiva responsável pela implantação do DCE-UVA-RMF, denominar-se-á: COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, e é um órgão executivo e coordenador das atividades institucionais de legalidade e operação logística do Diretório;

Considerando que de acordo com o artigo 639. Em 1.o. de janeiro de 2007, a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, reassume um segundo mandato para dar continuidade ao processo de implantação;

CONSIDERANDO todos os termos do Processo Administrativo 466/2006, que se encontra na Procuradoria Geral da república, no Ceará;

CONSIDERANDO o que foi encaminhado pelo Presidente do DCEUVARMF, Licenciando em História, César Augusto V da Silva, junto a Receita Federal do Brasil em relação aos procedimentos de isenção de Imposto de Renda dos elencados neste edital;

CONSIDERANDO o que foi encaminhado na audiência ministerial ocorrida no prédio da Procuradoria Geral da República, em 05 de fevereiro do corrente ano, onde se encontravam presentes: PROCURADOR DA REPÚBLICA, ALESSANDER SALES; Magnífico Reitor da UVA, Professor Antonio Colaço Martins; Presidente do Conselho Estadual de Educação do Ceará, Professor Edgar Linhares; Subsecretário de Estado da Ciência, Tecnologias e Educação Superior do Governo do Estado do Ceará; Lideranças Estudantis da UVA, e o Presidente do DCEUVARMF, Licenciando em História, César Augusto V da Silva,

Resolve,

Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, instituído com fulcro nos artigos 4º(Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.) e 5º(A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou Das...) da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985(Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências); legalmente constituído... esta notificando os alunos abaixo relacionados, para no prazo definido no calendário inserido no corpo do edital, apresentarem os documentos necessários para requererem o pedido de isenção(através do DCEUVARMF - Associação Universitária), dos pagamentos de mensalidades nos cursos descentralizados da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ministrados fora da sede central da UVA, em Sobral – Ceará.

Parágrafo Primeiro. Os pedidos de ISENÇÕES tem como fins específicos, o de REQUERER no primeiro momento, para que O REITOR DA UVA autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, baixo relacionados, e que comprovam "hiposuficiência financeira", que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma "bolsa integral de estudo" observando os termos de ajuste presente e futuro de CONDUTAS, a ser firmado entre o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, o discente beneficiado, a Universidade pública - UVA e o agente da autoridade Governamental a ser indicado pelo Senhor Governador e o Procurador da República(A alegação de "hiposuficiência financeira" é uma expressão do magistrado que considerou ilegal, em parte, à cobrança de mensalidades na Universidade Pública - UVA. PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal).

Parágrafo Segundo. O pedido tem ainda como escopo, solicitar que o Governador do Estado do Ceará interceda junto ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, no primeiro momento, para que este autorize em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, relacionados neste edital, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão do Processo Administrativo de PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que eles atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... “Manter a gratuidade (na Universidade Estadual Vale do Acaraú) apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal. Solicitamos a Vossa Excelência, que acate o que se pede no final, em complemento a presente preliminar.

Art. 2º. Somente os universitários devidamente identificados nos Processos Administrativos: 536/2007-3.a.PRDCEUVARMF; 537/2007-3.a.PRDCEUVARMF; 538/2007-3.a.PRDCEUVARMF, poderão apresentar-se nos termos deste edital.

Art. 3º. Os alunos que constarem na lista dos Processos Administrativos: 536/2007-3.a.PRDCEUVARMF; 537/2007-3.a.PRDCEUVARMF; 538/2007-3.a.PRDCEUVARMF; e não estiverem aprovados nas ATAS LAVRADAS EM CONJUNTO REFERENTES ÀS SESSÕES 2.189a.REX - 2.190a.REX - 2.191a.REX - 2.192a.REX - 2.193a.REX - REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF E ATAS LAVRADAS EM CONJUNTO REFERENTES ÀS SESSÕES 2,077a.REX - 2,078a.REX - 2,079a.REX - 2,080a.REX - 2.081a.REX - REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, não poderão apresentar-se nos termos deste edital.

Art. 4º. Somente os universitários devidamente identificados no Processo Administrativos GABINETE DO GOVERNADOR SPU-SEAD-GABGOV n.o. 06246977.0, poderão apresentar-se nos termos deste edital.

Art. 5º. Não se permite mais, após sete de fevereiro de 2007, o ingresso de novos interessados nos Processos Administrativos: 536/2007-3.a.PRDCEUVARMF; 537/2007-3.a.PRDCEUVARMF; 538/2007-3.a.PRDCEUVARMF.

Parágrafo Único. A Presidência do diretório, ouvidos os curadores ou o Curador Geral do DCE, poderá ignorar esta regra se o ingresso do interessado não atrapalhar o curso do procedimento em tramitação.

Art. 6º. Os universitários devidamente identificados nos Processos Administrativos GABINETE DO GOVERNADOR SPU-SEAD-GABGOV n.o. 06246977.0; Processos Administrativos: 466/2006-2.a.PRDCEUVARMF; 536/2007-3.a.PRDCEUVARMF; 537/2007-3.a.PRDCEUVARMF; 538/2007-3.a.PRDCEUVARMF e nas ATAS REFERENTES ÀS SESSÕES 2,077a.REX - 2,078a.REX - 2,079a.REX - 2,080a.REX - 2.081a.REX - 2.189a.REX - 2.190a.REX - 2.191a.REX - 2.192a.REX - 2.193a.REX - REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, se comprometem a custearem ás despesas administrativas e operacionais do DCE UVA RMF, para os fins objetivados nos processos e devidamente aprovado em Assembléia Geral dos interessados.

Art. 7º. Os universitários devidamente identificados nos Processos Administrativos GABINETE DO GOVERNADOR SPU-SEAD-GABGOV n.o. 06246977.0; Processos Administrativos: 466/2006-2.a.PRDCEUVARMF; 536/2007-3.a.PRDCEUVARMF; 537/2007-3.a.PRDCEUVARMF; 538/2007-3.a.PRDCEUVARMF e nas ATAS REFERENTES ÀS SESSÕES 2,077a.REX - 2,078a.REX - 2,079a.REX - 2,080a.REX - 2.081a.REX - 2.189a.REX - 2.190a.REX - 2.191a.REX - 2.192a.REX - 2.193a.REX - REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, estão conscientes que não são cobradas taxas de qualquer natureza junto aos expedientes dos procedimentos que tramitam na Procuradoria Geral da República e no Gabinete do Governador, e os valores a que se referem o artigo anterior são considerados taxas de manutenção do diretório enquanto associação.

Parágrafo Único. O universitário que perder prazos processuais e não promover a contribuição financeira devidamente aprovada por ele, será considerado desertor do expediente.

Art. 8º. Os universitários devidamente identificados nos Processos Administrativos GABINETE DO GOVERNADOR SPU-SEAD-GABGOV n.o. 06246977.0; Processos Administrativos: 466/2006-2.a.PRDCEUVARMF; 536/2007-3.a.PRDCEUVARMF; 537/2007-3.a.PRDCEUVARMF; 538/2007-3.a.PRDCEUVARMF e nas ATAS REFERENTES ÀS SESSÕES 2,077a.REX - 2,078a.REX - 2,079a.REX - 2,080a.REX - 2.081a.REX - 2.189a.REX - 2.190a.REX - 2.191a.REX - 2.192a.REX - 2.193a.REX - REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, estão nestes expedientes subordinados aos termos da Resolução n.o 19/2005, de 19 de junho de 2005. EMENTA: Altera o estatuto do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, inserindo novas disposições legais que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração direta e indireta, do DCE-UVA-RMF, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração funcional do diretório e dá outras providências.

Art. 9º. Os universitários devidamente aprovados de acordo com o DESPACHO: 23479/2007, ESTÃO OBRIGADOS A APRESENTAREM OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO ARTIGO 13 DESTE EDITAL, ATÉ O DIA 04 DE MARÇO DO ANO DE 2007, ás 15:30 horas.

1. MARIA GENILDA CASTRO DE SOUSA e outros -
2. RUTE CARNEIRO VIEIRA;
3. FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FALCÃO;
4. ANDRÉ BARBOSA BASTOS;
5. SHIRLEY PATRÍCIA DA SILVA TEIXEIRA;
6. EDSILDA FERREIRA LUCAS ELOY;
7. FRANCISCA JAMILY PEREIRA RODRIGUES;
8. MARIA LIDUINA ALMEIDA;
9. SABRINA ROCHA DE MELO;
10. SANDRA BASTOS ALVES GAUDINO;
11. CAROLINE ALVES OLIVEIRA;
12. SILVIO ARRUDA LEITÃO;
13. DIONE ISAURA DA SILVA;
14. FRANCISCO THIAGO B DA SILVA;.
15. FABIANA DE CARVALHO SILVA;
16. ALEHANDRA DE OLIVEIRA CASTRO.
17. LUISIANA FONTELES MOTA DE LIMA;
18. MARIA ZANDINEIDE NEGREIROS DE SOUZA;
19. MARIA APARECIDA DE VASCONCELOS;
20. JOZELICE DE CASTRO GUIMARÃES;
21. ANA PATRÍCIA DA SILVA;
22. MARLENE ESTANILAU FERREIRA;
23. FRANCISCO NACÉLIO FRAGOSO DOS SANTOS;
24. ERIVALDO CORREIA DA SILVA;
25. ROMULO PINTO DE MOURA;
26. ROBERTO PINTO MOURA;
27. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA;
28. CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JUNIOR;
29. ADRIANA DA CRUZ F DE SOUSA;
30. SANDRA MARIA DO NASCIMENTO MARTINS;
31. FRANCISCA AQUINO BENEDITO
32. JOSINA RODRIGUES DE SALES;
33. ADELINA LEANDRO DIAS;
34. ZILMARA ALVES DA SILVA;
35. ADRIANA MARTINS LEITÃO;
36. LAURISABEL VIDAL DE SOUZA;
37. MARIA HELENA RODRIGUES SALES;
38. AILA MARIA CASTRO DE SOUSA;
39. HELIANE COSTA NUNES.
40. CRISTIANE COSME - OCARA/Ceará.
41. JOSE DIOGO JUNIOR.
42. EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO NETO.
43. RAIMUNDO NONATO BANDEIRA DE SOUSA.
44. MARIA ARETUSA RIBEIRO MARTINS;
45. ALDRIN DA SILVA XAVIER;
46. CLAUDIJANE BARBOSA SILVEIRA;
47. EDYLENE BEZERRA SANTIL;
48. KARLA ANDRÉA RODRIGUES.
49. RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA;
50. LEILA MARIA DA SILVA MATOS;
51. JOCASTA UCHOA DA SILVA;
52. EMYLY SANTOS DA SILVA;
53. LUCILENE COSTA DE LIMA;
54. DULCIDEA MATIAS DA SILVA;
55. ÍRIS MARIA PINHEIRO DA FONSECA;
56. NEILA MARIA CABRAL CAMINHA;
57. SILVIA MARIA ARAÚJO DOS SANTOS;
58. KERLY ALENCAR CAÇULA;
59. JOSÉ JULIANO NAIA DE SOUSA;
60. KILSON TIMBÓ DE AQUINO;
61. AURINETE SANTOS DE OLIVEIRA;
62. LUIZA CARLA DA SILVA;
63. RAFAELA VIEIRA SOUZA.
64. BENEDITA IVETE BRITO ALCÂNTARA.

Art. 10. Os universitários abaixo citados e devidamente aprovados de acordo com o DESPACHO: 23476/2007, NÃO ESTÃO OBRIGADOS, PORTANTO DESAUTORIZADOS A APRESENTAREM OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO ARTIGO 13 DESTE EDITAL - ASSOCIADOS DESERTADOS – NÃO CONSTAM MAIS NA LISTA:

65. CHARLES ROBERTO SOUSA DE MELO;
66. MARCOS ROBERTO SOUZA DE MELO;
67. GIRLANE DE LIMA SANTOS;
68. ADRIANO M DA SILVA;
69. LUCIANA LIMA RAMOS;
70. ANA DERIZELES NOGUEIRA;
71. JULIANA DE SOUSA VASCONCELOS;
72. LORENA LOBÃO DE SOUSA LIMA;

Art. 11. Os universitários devidamente identificados nos Processos Administrativos GABINETE DO GOVERNADOR SPU-SEAD-GABGOV n.o. 06246977.0; Processos Administrativos: 466/2006-2.a.PRDCEUVARMF; 536/2007-3.a.PRDCEUVARMF; 537/2007-3.a.PRDCEUVARMF; 538/2007-3.a.PRDCEUVARMF e nas ATAS REFERENTES ÀS SESSÕES 2,077a.REX - 2,078a.REX - 2,079a.REX - 2,080a.REX - 2.081a.REX - 2.189a.REX - 2.190a.REX - 2.191a.REX - 2.192a.REX - 2.193a.REX - REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, e confirmem seu interesse em pleitear o PEDIDO DE ISENÇÃO, estão obrigados a apresentarem os documentos requeridos no artigo precedente, em duas vias(PROCESSO INDIVIDUAL. O DCE UVA RMF NÃO TEM RECURSOS PARA BANCAR OS PROCESSOS SEM A PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DOS INTERESSADOS).

Art. 12. Todos os nomes aqui citados ficam notificados para apresentarem os documentos solicitados com fins de iniciar o “longo processo administrativo”, para ter o direito reconhecido, a ISENÇÃO – proposta: Bolsa de Estudo na UVA para o período de janeiro à julho de 2007, incluindo os que foram beneficiados pela Bolsa de Estudo no período de julho à dezembro de 2006.

Art. 13. O prazo único para entrega dos documentos solicitados, é até às 15h30min do dia 04.03.2007, os alunos citados devem apresentar os seguintes documentos (De acordo com o despacho n.o. 20.015/2006, de fls 4/a do Processo n.o. 478/2006, aprovado em sessão extraordinária no dia 31.10.2006, às 08h00min da manhã na cidade de Ocara, Ceará), sob pena de serem afastados do Processo 4662006, do DCEUVARMF:

1. Duas vias de igual teor - Declaração de que está matriculado na Universidade Estadual Vale do Acaraú, expedido pela Universidade(............);

2. Duas vias de igual teor - Não estando rematriculado porque esta devendo a universidade deverá fazer uma declaração de próprio punho ou imprimir um modelo que se encontra publicado neste site (DECLARAÇÃO MODELO I-23555/2007) - (............);

3. Duas vias de igual teor - Histórico Escolar da UVA devidamente atualizado expedido, pela Universidade(............);

4. Duas vias de igual teor - Copia da carteira de estudante universitária expedida pelo DCEUVARMF(............);

5. Duas vias de igual teor - Comprovante de endereço residencial(............);

6. Duas vias de igual teor - Declaração expedida pela SEG/DCEUVARMF de que o interessado é associado ao DCEUVARMF (............);

7. Duas vias de igual teor - Declaração de que é isento do Imposto de Renda em documento oficial expedido pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SRF/MF/GOVERNO FEDERAL (............);

8. Duas vias de igual teor - Certidão de isenção com cópia do CPF atualizado pela receita Federal onde conste que o CPF não está cancelado ou suspenso(............);

9. Duas vias de igual teor - Declaração atualizada do próprio punho onde conste o valor atual do curso a contar da primeira a última letra-financeira cobrada pela UNIVERSIDADE PUBLICA - UVA(............);

10. Duas vias de igual teor - Declaração atualizada do próprio punho, onde conste o valor atual da sua suposta divida com à UNIVERSIDADE PUBLICA", UVA(............);

11. Duas vias de igual teor - Cópia da sentença que faculta o pedido de bolsa de estudos na UNIVERSIDADE PUBLICA", UVA(............);

12. Duas vias de igual teor - “Cópia da certidão do MPF em que conste a citação de seu nome no processo primitivo, na ausência deste, citar ato do DCEUVARMF que o pede para ser incluído na relação dos bolsistas UNIVERSIDADE PUBLICA”, UVA (............);

13. Duas vias de igual teor - “Cópia da certidão do SPU-SEAD-GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em que conste a citação de seu nome no processo primitivo, pede para ser incluído na relação dos bolsistas da UNIVERSIDADE PUBLICA”, UVA - (............);

14. Duas vias de igual teor - Cópia integral deste expediente, EDITAL n.o. 40/2007, devidamente assinado em todas as folhas, com menção de que “tomei ciência, e estou de acordo”, devendo colocar data e hora da ciência (............);

15. Material de expediente direcionado ao uso exclusivo do interessado:

1. .- 6 capas de processos (correspondendo a três cartolinas, cores AZUL ou AMARELA)......................................................................................... (...);
2. .- 3 Tubos pequenos de COLA cor branca para papel.........................(...);
3. .- 10 fls. de papel almaço para despachos de encaminhamentos......... (....);
4. .- 10 fls. de papel A4 Ofício para despachos interlocutórios............... (....);
5. Uma pasta suspensa para a conservação dos documentos recibados do Processo............................................................................................... (....);.
6. .- 2 fotografia 3 x 4.................................................................................(...);
7. 2 cópias – xérox’s da carteira de identidade civil................................(....);
8. 2 cópias – xérox’s da carteira de identidade estudantil em vigor........(....);
9. 2 cópias – xérox’s do título de eleitor atualizado.................................(....);.
10. 2 cópias – xérox’s da declaração de que é aluno da UVA....................(....);
11. 2 cópias – xérox’s da CARTEIRA MILITAR –RESERVISTA...........(....);
12. 2 cópias – xérox’s do Histórico Escolar da Universidade UVA...........(....);
13. Taxa em dinheiro correspondente a 15 passagens de ônibus para o percurso: PGR/SECITECE/GABGOV/IDJ/ e inverso dentro dos encaminhamentos do protocolo inicial do pedido de Bolsa de estudos............................................................ (...);
14. Proposta de solicitação de Bolsa MODELO MI/2S=2SEM.. Fls 12/12... Preenchimento obrigatório.................................................................... (...);
15. 2 cópias – xérox’s do CPF....................................................................(....);
16. 2 cópias – xérox’s da declaração de que é isento do imposto de renda......................................................................................................(....);
17. Declaração de punho firmado que se beneficiado com a bolsa de estudo não pode ser reprovado por falta, ou improdutividade intelectual, e que a nota final média não pode ser inferior a NOTA 8...............................(.....);
18. Declaração de valor inicial e valor final do seu curso universitário.....(...);
19. Declaração de que estar devendo o seu curso universitário...................(...);
20. Taxa em dinheiro, no valor de R$ 20,00(vinte reais) correspondente a ajuda de custo para o DCEUVARMF se movimentar dentro do processo.......................................(...);

Art. 14. Por este edital e até ulterior deliberação, de acordo com os DESPACHO 20.037/2006 e DESPACHO 20.038/2006, os Processos vinculados aos associados a seguir citados, estão excluídos da tramitação, não serão acompanhados pelo DCEUVARMF.

1. MARLOS ALVES VIEIRA;
2. JUCEMIR SILVA DE CARVALHO;
3. EDNA DA SILVA OLIVEIRA;
4. TICIANA DE OLIVEIRA SANTOS
5. ALDRIN DA SILVA XAVIER;
6. MANOEL WASHINGTON RODRIGUES MENEZES;
7. EDNA MARIA MOREIRA MELO.
8. TALYNE FERREIRA TARGINO;
9. EDYLENE BEZERRA SANTIL;
10. FERNANDA MÁRCIA SILVA;
11. ROZILANE SILVA DA COSTA;

Art. 15. O PRESENTE DOCUMENTO SERÁ PUBLICADO NO SITE: htpp: //wwwedital40dceuvarmf. blogspot.com – LINK: Edital n.o. 40/2007.

Art. 16. Todas às informações aqui publicadas deverão ser impressas pelo interessado diretamente no site, de outra forma será cobrada a prestação do serviço, pelo DCEUVARMF

Art. 17. Os documentos elencados no artigo 13 deste edital, devem, após analisado no local da reunião, ser lacrados em um envelope amarelo e entregue a representação estudantil autorizada pelo DCEUVARMF.

Art. 18. O prazo único para entrega dos documentos solicitados neste edital acontecerá no dia 04 DE MARÇO DE 2007, ás 15h00min, na AVENIDA DA UNIVERSIDADE, esquina com a AVENIDA TREZE DE MAIO, em frente a CULTURA BRITÂNICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, os alunos citados que não comparecerem serão considerados desertores dos objetivos, e serão afastados dos pedidos feitos pelo DCEUVARMF.

Art. 19. Nos dias: 21, 22, 23, 24 de fevereiro do ano de 2007, das 08:00 às 11:00. no telefone 3245.8928, o DCEUVARMF dará orientações aos associados citados neste edital, de como proceder em casos de duvidas; e nos dias 1, 2, 3 de março do ano de 2007, das 08:00 às 11:00. no telefone 3245.8928, o DCEUVARMF dará orientações aos associados citados neste edital, de como proceder em casos de duvidas.

Parágrafo Único. Os interessados devem observar os prazos formais citados neste edital.

Art. 20. Os documentos apresentado e que estejam desacompanhados dos anexos e da ordem solicitada e apresentada, e nos termos dos pedidos, serão indeferidos independente de comunicação ao interessado, e se perder o prazo não tem reclamações a fazer. NÃO DEVE O ASSOCIADO ESQUECER QUE O DCE NÃO VENDE SERVIÇOS, auxilia o associado, e a falha promovida pela omissão do associado, ele é inteiramente responsável.

Art. 21. O presente Edital será publicado na Internet e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.

SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, quarta-feira, 28 de março de 2007, às 13:12:57.



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César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª.CII - DCE UVA-RMF -
Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047
Curso de Licenciatura Plena em História